Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 1988/2024
Data: 28/06/2024
Situação: APRESENTADO
Quórum: Maioria simples
Autoria: PREFEITURA DE TATUI
Assunto: Resposta ao Requerimento Nº 1988/2024 - Requer do Prefeito que informe, de acordo com o empenho 12179-0000/2023 – 01, por qual motivo o LABORATORIO DE ANÁLISES CLÍNICAS CRUZEIRO LTDA. foi contratado com fundamento no Art. 25, III, Lei 8666/93 (inexigibilidade de licitação). Quais critérios foram utilizados para determinar que o fornecedor é “consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”, considerando a existência de diversos outros laboratórios no município?
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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1988 | 28/06/2024 | 11,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Requerimento Nº 1988/2024 | 29/05/2024 | Requer do Prefeito que informe, de acordo com o empenho 12179-0000/2023 – 01, por qual motivo o LABORATORIO DE ANÁLISES CLÍNICAS CRUZEIRO LTDA. foi contratado com fundamento no Art. 25, III, Lei 8666/93 (inexigibilidade de licitação). Quais critérios foram utilizados para determinar que o fornecedor é “consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”, considerando a existência de diversos outros laboratórios no município? |