Projeto de Lei Nº 35/2015
Tipo: Legislativo
Data: 27/04/2015
Processo: 98/2015
Protocolo: 01291/2015
Situação: VETO REJEITADO
Quórum: Não Especificado
Autoria: ANTONIO MARCOS DE ABREU
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames oftalmológicos, no início do ano letivo em alunos devidamente matriculados na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 17/10/2016 | 188,2 KB | |
Lei 4985 | 16/03/2017 | 408,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 35/2015 | 18/09/2015 |
Altera dispositivo da Lei Municipal 4228/09
Autoria: ALEXANDRE DE JESUS BOSSOLAN |
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Lei Ordinária Nº 4985 | 04/12/2015 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames oftalmológicos, no início do ano letivo em alunos devidamente matriculados na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
Autoria: ANTONIO MARCOS DE ABREU |