Projeto de Lei Nº 25/2016
Tipo: Legislativo
Data: 12/04/2016
Processo: 98/2016
Protocolo: 00905/2016
Situação: APROVADO
Quórum: Não Especificado
Autoria: ANTONIO MARCOS DE ABREU
Assunto: Dispõe sobre a instituição do interstício de 03 (três) meses entre a data da implantação de novos radares e a efetivação da cobrança de multas no Município de Tatuí e dá outras providencias.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 01/03/2017 | 189,1 KB | |
Lei Mun 2017 5088 | 28/04/2017 | 361,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 25/2016 | 08/03/2017 |
Altera o caput do artigo 1º do projeto de lei em questão.
Autoria: ALEXANDRE GRANDINO TELES |
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Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 25/2016 | 23/03/2017 |
Altera a Ementa do Projeto de Lei
Autoria: ALEXANDRE GRANDINO TELES |
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Lei Ordinária Nº 5088 | 26/04/2017 |
Dispõe sobre a instituição do interstício entre a data da implantação de novos radares e a efetivação da cobrança de multas no Município de Tatuí e dá outras providencias.
Autoria: ANTONIO MARCOS DE ABREU |