Projeto de Lei Nº 129/2017
Tipo: Legislativo
Data: 13/11/2017
Protocolo: 04903/2017
Situação: APROVADO
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: BISPO NILTO
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos e hospitais privados incluírem no protocolo de atendimento pediátrico a realização da medição do nível de glicemia em crianças de zero a seis anos de idade no município de Tatuí-SP.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei Institui a realização da medição do nível de glicemia em crianças | .docx | 16/11/2017 | 192,4 KB | |
PROJ LEI 129 17 LEG | 01/01/2000 | 401,4 KB | ||
Lei Mun 2018 5262 | 21/06/2018 | 294,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 129/2017 | 23/02/2018 |
EMENDA Nº 03 AO PROJETO DE LEI Nº 129/2017 DO LEGISLATIVO Altera a redação do artigo 3º, e acrescenta o Art. 4º Projeto de lei nº 129/17, do Legislativo. Autoria: BISPO NILTO |
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Lei Ordinária Nº 5262 | 20/06/2018 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos e hospitais privados incluírem no protocolo de atendimento pediátrico a realização da medição do nível de glicemia em crianças de zero a seis anos de idade no Município de Tatuí-SP.
Autoria: BISPO NILTO |