Projeto de Lei Nº 9/2021
Tipo: Executivo
Data: 15/03/2021
Protocolo: 01427/2021
Situação: APROVADO
Quórum: Maioria simples
Autoria: Maria José Pinto Vieira de Camargo
Assunto: Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição da República, regulamentado na forma da Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Proj. de Lei 009.21 | 16/03/2021 | 3,3 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 9/2021 | 22/03/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 9/2021 - Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição da República, regulamentado na forma da Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
Autoria: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021 - 2022 |
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Parecer Nº 2/2021 ao Projeto de Lei Nº 9/2021 | 22/03/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 9/2021 - Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição da República, regulamentado na forma da Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
Autoria: COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IGUALDADE RACIAL. - 2021/2022 |
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Lei Ordinária Nº 5529 | 24/03/2021 |
Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição da República, regulamentado na forma da Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
Autoria: Maria José Pinto Vieira de Camargo |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 4ª Sessão Extraordinária de 2021 | 22/03/2021 | 1ª Discussão |
Ordem do dia | 4ª Sessão Extraordinária de 2021 | 22/03/2021 | 2ª Discussão |