Brasão

Câmara Municipal de Tatuí

Sino.Siave 8

Data: 19/10/2022

Situação: APRESENTADO

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021 - 2022

Assunto: Parecer à Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 46/2022 - O Parágrafo 3º do Art. 1º passa a ter a seguinte redação;



§ 3º - E de responsabilidade das Gestantes e Parturientes a contratação das “Doulas” para o acompanhamento nos procedimentos de parto, pré-parto ou pós-parto Normal ou Cesariana a ser realizado, é vedado aos estabelecimentos de saúde de que se trata esta Lei realizar qualquer cobrança adicional vinculada a presença de doulas durante o período da internação da parturiente.


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Par Emenda .pdf 19/10/2022 295,5 KB

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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 46/2022 10/08/2022 O Parágrafo 3º do Art. 1º passa a ter a seguinte redação;



§ 3º - E de responsabilidade das Gestantes e Parturientes a contratação das “Doulas” para o acompanhamento nos procedimentos de parto, pré-parto ou pós-parto Normal ou Cesariana a ser realizado, é vedado aos estabelecimentos de saúde de que se trata esta Lei realizar qualquer cobrança adicional vinculada a presença de doulas durante o período da internação da parturiente.

Votações

11ª Sessão Extraordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: Discussão Única

A favor (16) - MICHELI CRISTINA TOSTA GIBIN VAZ, RENAN CORTEZ, PEPINHO, MAURICIO COUTO, VALDIR DE PROENÇA, HIAGO DAROS, LEVI PINTO SOARES, JOÃO EDER ALVES MIGUEL, CINTIA YAMAMOTO, MARQUINHO DE ABREU, FÁBIO VILLA NOVA, MARCIO ANTONIO DE CAMARGO, LEANDRO DE CAMARGO BARROS, GABRIELA XAVIER, JOSÉ EDUARDO MORAIS PERBELINE, DEBORA CAMARGO

Não vota (1) - EDUARDO SALLUM

Resultado: Aprovado

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