Brasão

Câmara Municipal de Tatuí

Sino.Siave 8

Data: 09/04/2024

Autoria: MARQUINHO DE ABREU

Assunto: Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 33/2024 - Dispõe sobre a obrigatoriedade quanto ao acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente e a presença de acompanhante durante os exames sensíveis no âmbito da rede de saúde pública e privada no Município de Tatuí.


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