Parecer Nº 3/2024 à Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 33/2023
Data: 03/09/2024
Situação: APROVADO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR E SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Assunto: Parecer à Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 33/2023 - Dispõe sobre a obrigatoriedade quanto ao acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente e a presença de acompanhante durante os exames sensíveis no âmbito da rede de saúde pública e privada no Município de Tatuí.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 3 | 03/09/2024 | 220,7 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 33/2023 | 08/04/2024 | Dispõe sobre a obrigatoriedade quanto ao acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente e a presença de acompanhante durante os exames sensíveis no âmbito da rede de saúde pública e privada no Município de Tatuí. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 39ª Sessão Extraordinária de 2024 | 16/12/2024 | Discussão Única |
Votações
39ª Sessão Extraordinária de 2024
Votação: Nominal
Fase: Discussão Única
A favor (10) - RENAN CORTEZ, PEPINHO, MAURICIO COUTO, VALDIR DE PROENÇA, LEVI PINTO SOARES, JOÃO EDER ALVES MIGUEL, CINTIA YAMAMOTO, GABRIELA XAVIER, JOSÉ EDUARDO MORAIS PERBELINE, PAULINHO MOTOS
Não vota (1) - EDUARDO SALLUM
Ausente (6) - MICHELI CRISTINA TOSTA GIBIN VAZ, MARQUINHO DE ABREU, MARCIO DO SANTA RITA, FÁBIO VILLA NOVA, FÁBIO MENEZES, JOÃO JJ
Resultado: Aprovado