Brasão

Câmara Municipal de Tatuí

Sino.Siave 8

Data: 03/09/2024

Situação: APROVADO

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR E SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Assunto: Parecer à Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 33/2023 - Dispõe sobre a obrigatoriedade quanto ao acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente e a presença de acompanhante durante os exames sensíveis no âmbito da rede de saúde pública e privada no Município de Tatuí.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 3 .pdf 03/09/2024 220,7 KB

Documento Principal

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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 33/2023 08/04/2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade quanto ao acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente e a presença de acompanhante durante os exames sensíveis no âmbito da rede de saúde pública e privada no Município de Tatuí.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 39ª Sessão Extraordinária de 2024 16/12/2024 Discussão Única

Votações

39ª Sessão Extraordinária de 2024

Votação: Nominal

Fase: Discussão Única

A favor (10) - RENAN CORTEZ, PEPINHO, MAURICIO COUTO, VALDIR DE PROENÇA, LEVI PINTO SOARES, JOÃO EDER ALVES MIGUEL, CINTIA YAMAMOTO, GABRIELA XAVIER, JOSÉ EDUARDO MORAIS PERBELINE, PAULINHO MOTOS

Não vota (1) - EDUARDO SALLUM

Ausente (6) - MICHELI CRISTINA TOSTA GIBIN VAZ, MARQUINHO DE ABREU, MARCIO DO SANTA RITA, FÁBIO VILLA NOVA, FÁBIO MENEZES, JOÃO JJ

Resultado: Aprovado

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