Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 243/2019
Data: 08/04/2019
Situação: APRESENTADO
Quórum: Maioria absoluta
Assunto: Resposta ao Requerimento Nº 243/2019 - REQUEIRO À MESA, ouvido o Egrégio Plenário na forma regimental, digne-se oficiar a Exma. Sra. Prefeita Municipal de Tatuí, para que informe quais medidas já foram adotadas para o fiel cumprimento da Lei Municipal Nº 4605, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011, onde em seu Artigo 1° rege o seguinte:
Art. 1º A coleta de exames laboratoriais, solicitadas aos laboratórios conveniados com o Poder Público, ocorrerá em domicílio, no âmbito do Município de Tatuí:
I - em pessoas com mais de sessenta anos de idade, desde que solicitada pelo seu médico;
II - em pessoa incapacitada de locomoção, desde que solicitada pelo seu médico;
III - quando tecnicamente possível a realização da coleta.
Parágrafo único. Respeitando o disposto nesta Lei, a coleta também poderá ser realizada em asilos, casa de repouso, clínica de recuperação e similares.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Resposta R 243 19 | 01/01/2000 | 177,4 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Requerimento Nº 243/2019 | 25/02/2019 | REQUEIRO À MESA, ouvido o Egrégio Plenário na forma regimental, digne-se oficiar a Exma. Sra. Prefeita Municipal de Tatuí, para que informe quais medidas já foram adotadas para o fiel cumprimento da Lei Municipal Nº 4605, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011, onde em seu Artigo 1° rege o seguinte: Art. 1º A coleta de exames laboratoriais, solicitadas aos laboratórios conveniados com o Poder Público, ocorrerá em domicílio, no âmbito do Município de Tatuí: I - em pessoas com mais de sessenta anos de idade, desde que solicitada pelo seu médico; II - em pessoa incapacitada de locomoção, desde que solicitada pelo seu médico; III - quando tecnicamente possível a realização da coleta. Parágrafo único. Respeitando o disposto nesta Lei, a coleta também poderá ser realizada em asilos, casa de repouso, clínica de recuperação e similares. |