Brasão

Câmara Municipal de Tatuí

Sino.Siave 8

Data: 08/04/2019

Situação: APRESENTADO

Quórum: Maioria absoluta

Assunto: Resposta ao Requerimento Nº 243/2019 - REQUEIRO À MESA, ouvido o Egrégio Plenário na forma regimental, digne-se oficiar a Exma. Sra. Prefeita Municipal de Tatuí, para que informe quais medidas já foram adotadas para o fiel cumprimento da Lei Municipal Nº 4605, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011, onde em seu Artigo 1° rege o seguinte:

Art. 1º A coleta de exames laboratoriais, solicitadas aos laboratórios conveniados com o Poder Público, ocorrerá em domicílio, no âmbito do Município de Tatuí:

I - em pessoas com mais de sessenta anos de idade, desde que solicitada pelo seu médico;

II - em pessoa incapacitada de locomoção, desde que solicitada pelo seu médico;

III - quando tecnicamente possível a realização da coleta.

Parágrafo único. Respeitando o disposto nesta Lei, a coleta também poderá ser realizada em asilos, casa de repouso, clínica de recuperação e similares.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Resposta R 243 19 .pdf 01/01/2000 177,4 KB

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Requerimento Nº 243/2019 25/02/2019 REQUEIRO À MESA, ouvido o Egrégio Plenário na forma regimental, digne-se oficiar a Exma. Sra. Prefeita Municipal de Tatuí, para que informe quais medidas já foram adotadas para o fiel cumprimento da Lei Municipal Nº 4605, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011, onde em seu Artigo 1° rege o seguinte:

Art. 1º A coleta de exames laboratoriais, solicitadas aos laboratórios conveniados com o Poder Público, ocorrerá em domicílio, no âmbito do Município de Tatuí:

I - em pessoas com mais de sessenta anos de idade, desde que solicitada pelo seu médico;

II - em pessoa incapacitada de locomoção, desde que solicitada pelo seu médico;

III - quando tecnicamente possível a realização da coleta.

Parágrafo único. Respeitando o disposto nesta Lei, a coleta também poderá ser realizada em asilos, casa de repouso, clínica de recuperação e similares.

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