Brasão

Câmara Municipal de Tatuí

Sino.Siave 8

Data: 04/05/2020

Situação: APRESENTADO

Quórum: Maioria simples

Assunto: Resposta ao Requerimento Nº 364/2020 - Considerando que a empresa detentora da concessão para transporte publico no
Município, NÃO RESPONDE aos questionamentos advindos desta Casa de Leis;
Considerando que empresa detentora da Concorrência Publica nº 002/2011, não cumpre
com o disposto no contrato de concessão, clausula 9.4, onde a Concessionária se obriga a
fornecer ao concedente, quaisquer elementos que forem solicitados para fins de controle e
fiscalização; Considerando os requerimentos nº. 2408 e 2458 do ano 2019;
Considerando o disposto em Lei Federal nº. 8987 de 13 de Fevereiro de 1995 que rege o
regime de concessores de prestação de serviços públicos, inclusive no tocante ao artigo 6º da lei
que diz que a concessão devera ser adequada ao pleno atendimento aos usuários em que pese
satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência e SEGURANÇA;
REQUEIRO À MESA, ouvido o Egrégio Plenário na forma regimental, digne-se oficiar a
Exma. Sra. Prefeita Municipal de Tatuí, para que informe a esta Casa Legislativa, da possibilidade
de NOTIFICAR a Empresa de Ônibus Rosa que tem a concessão de transporte coletivo urbano,
PARA QUE EXECUTE SERVICOS DE INSTALAÇÃO DE PONTO DE ONIBUS E ABRIGO NO JARDIM
GRAMADO COM URGENCIA.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Resp Req 364 20 .pdf 04/05/2020 84,3 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Requerimento Nº 364/2020 05/03/2020 Considerando que a empresa detentora da concessão para transporte publico no
Município, NÃO RESPONDE aos questionamentos advindos desta Casa de Leis;
Considerando que empresa detentora da Concorrência Publica nº 002/2011, não cumpre
com o disposto no contrato de concessão, clausula 9.4, onde a Concessionária se obriga a
fornecer ao concedente, quaisquer elementos que forem solicitados para fins de controle e
fiscalização; Considerando os requerimentos nº. 2408 e 2458 do ano 2019;
Considerando o disposto em Lei Federal nº. 8987 de 13 de Fevereiro de 1995 que rege o
regime de concessores de prestação de serviços públicos, inclusive no tocante ao artigo 6º da lei
que diz que a concessão devera ser adequada ao pleno atendimento aos usuários em que pese
satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência e SEGURANÇA;
REQUEIRO À MESA, ouvido o Egrégio Plenário na forma regimental, digne-se oficiar a
Exma. Sra. Prefeita Municipal de Tatuí, para que informe a esta Casa Legislativa, da possibilidade
de NOTIFICAR a Empresa de Ônibus Rosa que tem a concessão de transporte coletivo urbano,
PARA QUE EXECUTE SERVICOS DE INSTALAÇÃO DE PONTO DE ONIBUS E ABRIGO NO JARDIM
GRAMADO COM URGENCIA.

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