Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 364/2020
Data: 04/05/2020
Situação: APRESENTADO
Quórum: Maioria simples
Assunto: Resposta ao Requerimento Nº 364/2020 - Considerando que a empresa detentora da concessão para transporte publico no
Município, NÃO RESPONDE aos questionamentos advindos desta Casa de Leis;
Considerando que empresa detentora da Concorrência Publica nº 002/2011, não cumpre
com o disposto no contrato de concessão, clausula 9.4, onde a Concessionária se obriga a
fornecer ao concedente, quaisquer elementos que forem solicitados para fins de controle e
fiscalização; Considerando os requerimentos nº. 2408 e 2458 do ano 2019;
Considerando o disposto em Lei Federal nº. 8987 de 13 de Fevereiro de 1995 que rege o
regime de concessores de prestação de serviços públicos, inclusive no tocante ao artigo 6º da lei
que diz que a concessão devera ser adequada ao pleno atendimento aos usuários em que pese
satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência e SEGURANÇA;
REQUEIRO À MESA, ouvido o Egrégio Plenário na forma regimental, digne-se oficiar a
Exma. Sra. Prefeita Municipal de Tatuí, para que informe a esta Casa Legislativa, da possibilidade
de NOTIFICAR a Empresa de Ônibus Rosa que tem a concessão de transporte coletivo urbano,
PARA QUE EXECUTE SERVICOS DE INSTALAÇÃO DE PONTO DE ONIBUS E ABRIGO NO JARDIM
GRAMADO COM URGENCIA.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Resp Req 364 20 | 04/05/2020 | 84,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Requerimento Nº 364/2020 | 05/03/2020 | Considerando que a empresa detentora da concessão para transporte publico no Município, NÃO RESPONDE aos questionamentos advindos desta Casa de Leis; Considerando que empresa detentora da Concorrência Publica nº 002/2011, não cumpre com o disposto no contrato de concessão, clausula 9.4, onde a Concessionária se obriga a fornecer ao concedente, quaisquer elementos que forem solicitados para fins de controle e fiscalização; Considerando os requerimentos nº. 2408 e 2458 do ano 2019; Considerando o disposto em Lei Federal nº. 8987 de 13 de Fevereiro de 1995 que rege o regime de concessores de prestação de serviços públicos, inclusive no tocante ao artigo 6º da lei que diz que a concessão devera ser adequada ao pleno atendimento aos usuários em que pese satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência e SEGURANÇA; REQUEIRO À MESA, ouvido o Egrégio Plenário na forma regimental, digne-se oficiar a Exma. Sra. Prefeita Municipal de Tatuí, para que informe a esta Casa Legislativa, da possibilidade de NOTIFICAR a Empresa de Ônibus Rosa que tem a concessão de transporte coletivo urbano, PARA QUE EXECUTE SERVICOS DE INSTALAÇÃO DE PONTO DE ONIBUS E ABRIGO NO JARDIM GRAMADO COM URGENCIA. |