Brasão

Câmara Municipal de Tatuí

Sino.Siave 8

Tipo: Interno

Data: 05/03/2020

Protocolo: 00765/2020

Situação: APROVADO

Quórum: Maioria simples

Autoria: RODNEI ROCHA

Assunto: Considerando que a empresa detentora da concessão para transporte publico no
Município, NÃO RESPONDE aos questionamentos advindos desta Casa de Leis;
Considerando que empresa detentora da Concorrência Publica nº 002/2011, não cumpre
com o disposto no contrato de concessão, clausula 9.4, onde a Concessionária se obriga a
fornecer ao concedente, quaisquer elementos que forem solicitados para fins de controle e
fiscalização; Considerando os requerimentos nº. 2408 e 2458 do ano 2019;
Considerando o disposto em Lei Federal nº. 8987 de 13 de Fevereiro de 1995 que rege o
regime de concessores de prestação de serviços públicos, inclusive no tocante ao artigo 6º da lei
que diz que a concessão devera ser adequada ao pleno atendimento aos usuários em que pese
satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência e SEGURANÇA;
REQUEIRO À MESA, ouvido o Egrégio Plenário na forma regimental, digne-se oficiar a
Exma. Sra. Prefeita Municipal de Tatuí, para que informe a esta Casa Legislativa, da possibilidade
de NOTIFICAR a Empresa de Ônibus Rosa que tem a concessão de transporte coletivo urbano,
PARA QUE EXECUTE SERVICOS DE INSTALAÇÃO DE PONTO DE ONIBUS E ABRIGO NO JARDIM
GRAMADO COM URGENCIA.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
MARÇO ponto de onibus gramado-Manifesto .pdf 05/03/2020 436,9 KB
req 364 20 .pdf 10/03/2020 375,2 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 364/2020 04/05/2020 Resposta ao Requerimento Nº 364/2020 - Considerando que a empresa detentora da concessão para transporte publico no
Município, NÃO RESPONDE aos questionamentos advindos desta Casa de Leis;
Considerando que empresa detentora da Concorrência Publica nº 002/2011, não cumpre
com o disposto no contrato de concessão, clausula 9.4, onde a Concessionária se obriga a
fornecer ao concedente, quaisquer elementos que forem solicitados para fins de controle e
fiscalização; Considerando os requerimentos nº. 2408 e 2458 do ano 2019;
Considerando o disposto em Lei Federal nº. 8987 de 13 de Fevereiro de 1995 que rege o
regime de concessores de prestação de serviços públicos, inclusive no tocante ao artigo 6º da lei
que diz que a concessão devera ser adequada ao pleno atendimento aos usuários em que pese
satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência e SEGURANÇA;
REQUEIRO À MESA, ouvido o Egrégio Plenário na forma regimental, digne-se oficiar a
Exma. Sra. Prefeita Municipal de Tatuí, para que informe a esta Casa Legislativa, da possibilidade
de NOTIFICAR a Empresa de Ônibus Rosa que tem a concessão de transporte coletivo urbano,
PARA QUE EXECUTE SERVICOS DE INSTALAÇÃO DE PONTO DE ONIBUS E ABRIGO NO JARDIM
GRAMADO COM URGENCIA.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 6ª Sessão Ordinária de 2020 09/03/2020 Leitura

Votações

6ª Sessão Ordinária de 2020

Votação: Nominal

Fase: Leitura

A favor (17) - ALEXANDRE DE JESUS BOSSOLAN, MARQUINHO DE ABREU, VALDECI ANTONIO DE PROENÇA, RONALDO JOSE DA MOTA, DANIEL ALMEIDA REZENDE, EDUARDO DADE SALLUM, JAIRO MARTINS, JOÃO EDER ALVES MIGUEL, JOAQUIM AMADO QUEVEDO, JOSÉ CARLOS VENTURA, BISPO NILTO, RODNEI ROCHA, RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, TIOZINHO STA RITA, ALEXANDRE GRANDINO TELES, FÁBIO MENEZES, WLADMIR FAUSTINO SAPORITO

Resultado: Aprovado

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