Requerimento Nº 364/2020
Tipo: Interno
Data: 05/03/2020
Protocolo: 00765/2020
Situação: APROVADO
Quórum: Maioria simples
Autoria: RODNEI ROCHA
Assunto: Considerando que a empresa detentora da concessão para transporte publico no
Município, NÃO RESPONDE aos questionamentos advindos desta Casa de Leis;
Considerando que empresa detentora da Concorrência Publica nº 002/2011, não cumpre
com o disposto no contrato de concessão, clausula 9.4, onde a Concessionária se obriga a
fornecer ao concedente, quaisquer elementos que forem solicitados para fins de controle e
fiscalização; Considerando os requerimentos nº. 2408 e 2458 do ano 2019;
Considerando o disposto em Lei Federal nº. 8987 de 13 de Fevereiro de 1995 que rege o
regime de concessores de prestação de serviços públicos, inclusive no tocante ao artigo 6º da lei
que diz que a concessão devera ser adequada ao pleno atendimento aos usuários em que pese
satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência e SEGURANÇA;
REQUEIRO À MESA, ouvido o Egrégio Plenário na forma regimental, digne-se oficiar a
Exma. Sra. Prefeita Municipal de Tatuí, para que informe a esta Casa Legislativa, da possibilidade
de NOTIFICAR a Empresa de Ônibus Rosa que tem a concessão de transporte coletivo urbano,
PARA QUE EXECUTE SERVICOS DE INSTALAÇÃO DE PONTO DE ONIBUS E ABRIGO NO JARDIM
GRAMADO COM URGENCIA.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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MARÇO ponto de onibus gramado-Manifesto | 05/03/2020 | 436,9 KB | ||
req 364 20 | 10/03/2020 | 375,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 364/2020 | 04/05/2020 |
Resposta ao Requerimento Nº 364/2020 - Considerando que a empresa detentora da concessão para transporte publico no Município, NÃO RESPONDE aos questionamentos advindos desta Casa de Leis; Considerando que empresa detentora da Concorrência Publica nº 002/2011, não cumpre com o disposto no contrato de concessão, clausula 9.4, onde a Concessionária se obriga a fornecer ao concedente, quaisquer elementos que forem solicitados para fins de controle e fiscalização; Considerando os requerimentos nº. 2408 e 2458 do ano 2019; Considerando o disposto em Lei Federal nº. 8987 de 13 de Fevereiro de 1995 que rege o regime de concessores de prestação de serviços públicos, inclusive no tocante ao artigo 6º da lei que diz que a concessão devera ser adequada ao pleno atendimento aos usuários em que pese satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência e SEGURANÇA; REQUEIRO À MESA, ouvido o Egrégio Plenário na forma regimental, digne-se oficiar a Exma. Sra. Prefeita Municipal de Tatuí, para que informe a esta Casa Legislativa, da possibilidade de NOTIFICAR a Empresa de Ônibus Rosa que tem a concessão de transporte coletivo urbano, PARA QUE EXECUTE SERVICOS DE INSTALAÇÃO DE PONTO DE ONIBUS E ABRIGO NO JARDIM GRAMADO COM URGENCIA. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 6ª Sessão Ordinária de 2020 | 09/03/2020 | Leitura |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Leitura
A favor (17) - ALEXANDRE DE JESUS BOSSOLAN, MARQUINHO DE ABREU, VALDECI ANTONIO DE PROENÇA, RONALDO JOSE DA MOTA, DANIEL ALMEIDA REZENDE, EDUARDO DADE SALLUM, JAIRO MARTINS, JOÃO EDER ALVES MIGUEL, JOAQUIM AMADO QUEVEDO, JOSÉ CARLOS VENTURA, BISPO NILTO, RODNEI ROCHA, RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, TIOZINHO STA RITA, ALEXANDRE GRANDINO TELES, FÁBIO MENEZES, WLADMIR FAUSTINO SAPORITO
Resultado: Aprovado