Brasão

Câmara Municipal de Tatuí

Sino.Siave 8

Tipo: Interno

Data: 10/12/2021

Protocolo: 06490/2021

Situação: APROVADO

Autoria: EDUARDO SALLUM

Assunto: Requer do Prefeito de Tatuí que informe, em atenção às disposições da Lei Complementar nº 8/2010, os seguintes dados sobre o rateio dos recursos não utilizados do FUNDEB:
1. Quais são os critérios aplicados para determinar o valor pago a cada profissional da educação básica?
2. De que forma são mensurados os quesitos de assiduidade, jornada de trabalho e tempo de serviços para o cálculo do valor a ser pago?
3. Todos têm o mesmo peso para determinação do valor?
4. Os critérios utilizados são os mesmos para todas as escolas?
5. Em que momento os profissionais da educação são informados dos critérios que serão aplicados?


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 10/12/2021 218,6 KB

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Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 3633/2021 06/01/2022 Resposta ao Requerimento Nº 3633/2021 - Requer do Prefeito de Tatuí que informe, em atenção às disposições da Lei Complementar nº 8/2010, os seguintes dados sobre o rateio dos recursos não utilizados do FUNDEB:
1. Quais são os critérios aplicados para determinar o valor pago a cada profissional da educação básica?
2. De que forma são mensurados os quesitos de assiduidade, jornada de trabalho e tempo de serviços para o cálculo do valor a ser pago?
3. Todos têm o mesmo peso para determinação do valor?
4. Os critérios utilizados são os mesmos para todas as escolas?
5. Em que momento os profissionais da educação são informados dos critérios que serão aplicados?
Autoria: PREFEITURA DE TATUI

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