Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 3633/2021
Data: 06/01/2022
Situação: APRESENTADO
Quórum: Maioria simples
Autoria: PREFEITURA DE TATUI
Assunto: Resposta ao Requerimento Nº 3633/2021 - Requer do Prefeito de Tatuí que informe, em atenção às disposições da Lei Complementar nº 8/2010, os seguintes dados sobre o rateio dos recursos não utilizados do FUNDEB:
1. Quais são os critérios aplicados para determinar o valor pago a cada profissional da educação básica?
2. De que forma são mensurados os quesitos de assiduidade, jornada de trabalho e tempo de serviços para o cálculo do valor a ser pago?
3. Todos têm o mesmo peso para determinação do valor?
4. Os critérios utilizados são os mesmos para todas as escolas?
5. Em que momento os profissionais da educação são informados dos critérios que serão aplicados?
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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3633 | 06/01/2022 | 183,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Requerimento Nº 3633/2021 | 10/12/2021 | Requer do Prefeito de Tatuí que informe, em atenção às disposições da Lei Complementar nº 8/2010, os seguintes dados sobre o rateio dos recursos não utilizados do FUNDEB: 1. Quais são os critérios aplicados para determinar o valor pago a cada profissional da educação básica? 2. De que forma são mensurados os quesitos de assiduidade, jornada de trabalho e tempo de serviços para o cálculo do valor a ser pago? 3. Todos têm o mesmo peso para determinação do valor? 4. Os critérios utilizados são os mesmos para todas as escolas? 5. Em que momento os profissionais da educação são informados dos critérios que serão aplicados? |