Brasão

Câmara Municipal de Tatuí

Sino.Siave 8

Data: 02/05/2024

Situação: APRESENTADO

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Assunto: Parecer à Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 33/2023 - Dispõe sobre a obrigatoriedade quanto ao acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente e a presença de acompanhante durante os exames sensíveis no âmbito da rede de saúde pública e privada no Município de Tatuí.


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Par à emenda ao PL 33-23 20240502_08255342 .pdf 02/05/2024 175,4 KB

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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 33/2023 08/04/2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade quanto ao acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente e a presença de acompanhante durante os exames sensíveis no âmbito da rede de saúde pública e privada no Município de Tatuí.

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