Parecer Nº 1/2024 à Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 33/2023
Data: 02/05/2024
Situação: APRESENTADO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Assunto: Parecer à Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 33/2023 - Dispõe sobre a obrigatoriedade quanto ao acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente e a presença de acompanhante durante os exames sensíveis no âmbito da rede de saúde pública e privada no Município de Tatuí.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Par à emenda ao PL 33-23 20240502_08255342 | 02/05/2024 | 175,4 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 33/2023 | 08/04/2024 | Dispõe sobre a obrigatoriedade quanto ao acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente e a presença de acompanhante durante os exames sensíveis no âmbito da rede de saúde pública e privada no Município de Tatuí. |