Projeto de Lei Complementar Nº 8/2024
Tipo: Executivo
Data: 05/07/2024
Protocolo: 04292/2024
Situação: APROVADO
Quórum: Maioria simples
Autoria: Miguel Lopes Cardoso Junior
Assunto: Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, estabelecendo a aposentadoria diferenciada por idade e por tempo de contribuição para os servidores que exerçam atividades perigosas ou penosas, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos termos do artigo 40, § 4° da Constituição Federal, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLC 8.24 | 11/07/2024 | 2 MB | ||
PLC 008 24 Ex estudo de impacto | 15/08/2024 | 932,7 KB | ||
Lei Compl nº 053 24 Ex Aposentadoria | 10/09/2024 | 237,7 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: RAPHAEL SALAS MARTINS
Envio: 11/07/2024 - Prazo: 16/07/2024
Objetivo: Para Relatório Jurídico
Resposta: 16/07/2024
Resultado: Desfavorável
Complemento: Parecer
Documento vinculado: Relatório Jurídico Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2024
Remetente: Secretaria
Destinatário: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Envio: 16/07/2024 - Prazo: 25/07/2024
Objetivo: Para Parecer
Resposta: 19/08/2024
Resultado: Parecer Favoravel
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Relatório Jurídico Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2024 | 16/07/2024 |
Desfavorável
Autoria: RAPHAEL SALAS MARTINS |
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Mensagem Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2024 | 12/08/2024 |
Mensagem Aditiva - Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, estabelecendo a aposentadoria diferenciada por idade e por tempo de contribuição para os servidores que exerçam atividades perigosas ou penosas, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos termos do artigo 40, § 4° da Constituição Federal, e dá outras providências.
Autoria: Miguel Lopes Cardoso Junior |
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Anexo Nº 6/2024 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2024 | 15/08/2024 |
Of. nº 1029/24/GABPMT - envia estudo de impacto Financeiro ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2024 - Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, estabelecendo a aposentadoria diferenciada por idade e por tempo de contribuição para os servidores que exerçam atividades perigosas ou penosas, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos termos do artigo 40, § 4° da Constituição Federal, e dá outras providências.
Autoria: Miguel Lopes Cardoso Junior |
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Anexo Nº 7/2024 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2024 | 19/08/2024 |
Anexo ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2024 -ATA - Reunião sobre o Projeto de Lei Complementar nº 008/2024.
Autoria: EDUARDO SALLUM |
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Parecer Nº 1/2024 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2024 | 19/08/2024 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2024 - Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, estabelecendo a aposentadoria diferenciada por idade e por tempo de contribuição para os servidores que exerçam atividades perigosas ou penosas, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos termos do artigo 40, § 4° da Constituição Federal, e dá outras providências.
Autoria: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO |
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Parecer Nº 2/2024 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2024 | 19/08/2024 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2024 - Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, estabelecendo a aposentadoria diferenciada por idade e por tempo de contribuição para os servidores que exerçam atividades perigosas ou penosas, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos termos do artigo 40, § 4° da Constituição Federal, e dá outras providências.
Autoria: COMISSÃO DE OBRAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
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Parecer Nº 3/2024 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2024 | 19/08/2024 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2024 - Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, estabelecendo a aposentadoria diferenciada por idade e por tempo de contribuição para os servidores que exerçam atividades perigosas ou penosas, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos termos do artigo 40, § 4° da Constituição Federal, e dá outras providências.
Autoria: COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO |
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Autógrafo Nº 82/2024 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2024 | 20/08/2024 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2024 - Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, estabelecendo a aposentadoria diferenciada por idade e por tempo de contribuição para os servidores que exerçam atividades perigosas ou penosas, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos termos do artigo 40, § 4° da Constituição Federal, e dá outras providências.
Autoria: EDUARDO SALLUM, RENAN CORTEZ |
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Lei Complementar Nº 53 | 21/08/2024 |
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, estabelecendo a aposentadoria diferenciada por idade e por tempo de contribuição para os servidores que exerçam atividades perigosas ou penosas, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos termos do artigo 40, § 4° da Constituição Federal, e dá outras providências.
Autoria: Miguel Lopes Cardoso Junior |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 26ª Sessão Extraordinária de 2024 | 19/08/2024 | 1ª Discussão |
Ordem do dia | 26ª Sessão Extraordinária de 2024 | 19/08/2024 | 2ª Discussão |
Votações
26ª Sessão Extraordinária de 2024
Votação: Nominal
Fase: 1ª Discussão
A favor (16) - MICHELI CRISTINA TOSTA GIBIN VAZ, RENAN CORTEZ, PEPINHO, MAURICIO COUTO, VALDIR DE PROENÇA, LEVI PINTO SOARES, JOÃO EDER ALVES MIGUEL, CINTIA YAMAMOTO, MARQUINHO DE ABREU, FÁBIO VILLA NOVA, FÁBIO MENEZES, MARCIO DO SANTA RITA, JOÃO JJ, GABRIELA XAVIER, JOSÉ EDUARDO MORAIS PERBELINE, PAULINHO MOTOS
Não vota (1) - EDUARDO SALLUM
Resultado: Aprovado
26ª Sessão Extraordinária de 2024
Votação: Nominal
Fase: 2ª Discussão
A favor (16) - MICHELI CRISTINA TOSTA GIBIN VAZ, RENAN CORTEZ, PEPINHO, MAURICIO COUTO, VALDIR DE PROENÇA, LEVI PINTO SOARES, JOÃO EDER ALVES MIGUEL, CINTIA YAMAMOTO, MARQUINHO DE ABREU, FÁBIO VILLA NOVA, FÁBIO MENEZES, MARCIO DO SANTA RITA, JOÃO JJ, GABRIELA XAVIER, JOSÉ EDUARDO MORAIS PERBELINE, PAULINHO MOTOS
Não vota (1) - EDUARDO SALLUM
Resultado: Aprovado