Brasão

Câmara Municipal de Tatuí

Sino.Siave 8

Tipo: Interno

Data: 04/09/2017

Protocolo: 03483/2017

Situação: APROVADO

Autoria: RODNEI ROCHA

Assunto: CONSIDERANDO que no campo da Assistência Social, os serviços desenvolvidos pela APAE, estão voltados para a habilitação e reabilitação e a promoção da inclusão da pessoa com deficiência na vida comunitária, cuja definição no Artigo 2° da Resolução do CNAS nº 34 de 2011 dispõe que “é um processo que envolve um conjunto articulado de ações de diversas políticas no enfrentamento das barreiras implicadas pela deficiência e pelo meio, cabendo à assistência social ofertas próprias para promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assim como a autonomia, a independência, a segurança, o acesso aos direitos e à participação plena e efetiva na sociedade”.
CONSIDERANDO que as ações articuladas destas políticas também são encontradas na Lei 13.146 que estabelece em seu Artigo 17 que “Os serviços do SUS e do SUAS deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.”. Ainda no que tange os direitos da pessoa com deficiência, o artigo 18 da referida Lei,assegura a pessoa com deficiência a atenção integral à saúde em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantindo um acesso universal e igualitário.
CONSIDERANDO que no âmbito municipal, constata-se também uma legislação garantidora dos direitos fundamentais do público com autismo, pela Lei 4560/2011, que instituiu o Sistema Integrado de Atendimento a pessoa autista em Tatuí, que envolvem os Serviços de Saúde, Educação, Assistência Social, Informação e Cadastro e nutrição escolar com dieta adequada ao desenvolvimento do autista.
REQUEIRO À MESA, ouvido o Egrégio Plenário na forma regimental, digne-se oficiar a Exma. Sra. Prefeita Municipal de Tatuí, para que informe esta Casa Legislativa, perante o órgão competente, a possibilidade de deslocar um médico neuropsiquiatra da rede da Saúde para fazer atendimento por um dia de cada mês na APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais).


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
req. apae .docx 04/09/2017 189,3 KB
Req 1190 .pdf 01/01/2000 465,4 KB
Resp Req 1190 .pdf 01/01/2000 64,8 KB

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 26ª Sessão Ordinária de 2017 05/09/2017 Leitura

Votações

26ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Nominal

Fase: Não Especificado

A favor (15) - ALEXANDRE DE JESUS BOSSOLAN, ANTONIO MARCOS DE ABREU, VALDECI ANTONIO DE PROENÇA, RONALDO JOSE DA MOTA, ALEXANDRE GRANDINO TELES, DANIEL ALMEIDA REZENDE, EDUARDO DADE SALLUM, JAIRO MARTINS, JOÃO EDER ALVES MIGUEL, JOSÉ CARLOS VENTURA, MIGUEL LOPES CARDOSO JUNIOR, NILTO JOSÉ ALVES, RODNEI ROCHA, RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, SEVERINO GUILHERME DA SILVA

Resultado: Aprovado

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