Brasão

Câmara Municipal de Tatuí

Sino.Siave 8

Tipo: Interno

Data: 20/10/2023

Protocolo: 06267/2023

Situação: APROVADO

Quórum: Maioria simples

Autoria: EDUARDO SALLUM

Assunto: Requer do Prefeito que informe, através de certidão e,
• Considerando que o fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte é o pagamento;
• Considerando que, de acordo com o Portal da Transparência, a Prefeitura realizou diversos pagamentos atrasados nos meses de setembro e outubro, referentes às notas fiscais anteriores ao Decreto nº 24.482/2023; e
• Considerando que a não retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte importa em renúncia de receita tributária municipal;
Qual é o fundamento legal que justifica a dispensa da retenção do IRRF no pagamento dos fornecedores descritos a seguir?
Anbioton Importadora Ltda, Atmosfera Gases Especiais e Epi's Ltda, Botutrans Transporte de Passageiros Ltda, Ciamed - Distribuidora de Medicamentos Ltda, Dnp - Terraplen. e Pavimen. Foresto Ltda, Localiza Veículos Especiais S.A., Pedreira Sanson Ltda., Rede Sol Fuel Distribuidora S/A, Sanson Pavimento e Obras Ltda.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 20/10/2023 304,3 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Prefeitura de Tatuí

Envio: 24/10/2023 - Prazo: 16/11/2023

Objetivo: Para providencias

Resposta: 28/11/2023

Resultado: Resposta

Documento vinculado: Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 3550/2023

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Documento Data Assunto Arquivos
Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 3550/2023 28/11/2023 Resposta ao Requerimento Nº 3550/2023 - Requer do Prefeito que informe, através de certidão e,
• Considerando que o fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte é o pagamento;
• Considerando que, de acordo com o Portal da Transparência, a Prefeitura realizou diversos pagamentos atrasados nos meses de setembro e outubro, referentes às notas fiscais anteriores ao Decreto nº 24.482/2023; e
• Considerando que a não retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte importa em renúncia de receita tributária municipal;
Qual é o fundamento legal que justifica a dispensa da retenção do IRRF no pagamento dos fornecedores descritos a seguir?
Anbioton Importadora Ltda, Atmosfera Gases Especiais e Epi's Ltda, Botutrans Transporte de Passageiros Ltda, Ciamed - Distribuidora de Medicamentos Ltda, Dnp - Terraplen. e Pavimen. Foresto Ltda, Localiza Veículos Especiais S.A., Pedreira Sanson Ltda., Rede Sol Fuel Distribuidora S/A, Sanson Pavimento e Obras Ltda.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 38ª Sessão Ordinária de 2023 23/10/2023 Discussão Única

Votações

38ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: Discussão Única

A favor (16) - MICHELI CRISTINA TOSTA GIBIN VAZ, RENAN CORTEZ, PEPINHO, MAURICIO COUTO, VALDIR DE PROENÇA, LEVI PINTO SOARES, JOÃO EDER ALVES MIGUEL, CINTIA YAMAMOTO, MARQUINHO DE ABREU, FÁBIO VILLA NOVA, FÁBIO MENEZES, MARCIO DO SANTA RITA, LEANDRO MAGRÃO, GABRIELA XAVIER, JOSÉ EDUARDO MORAIS PERBELINE, PAULINHO MOTOS

Não vota (1) - EDUARDO SALLUM

Resultado: Aprovado

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