Requerimento Nº 3550/2023
Tipo: Interno
Data: 20/10/2023
Protocolo: 06267/2023
Situação: APROVADO
Quórum: Maioria simples
Autoria: EDUARDO SALLUM
Assunto: Requer do Prefeito que informe, através de certidão e,
• Considerando que o fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte é o pagamento;
• Considerando que, de acordo com o Portal da Transparência, a Prefeitura realizou diversos pagamentos atrasados nos meses de setembro e outubro, referentes às notas fiscais anteriores ao Decreto nº 24.482/2023; e
• Considerando que a não retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte importa em renúncia de receita tributária municipal;
Qual é o fundamento legal que justifica a dispensa da retenção do IRRF no pagamento dos fornecedores descritos a seguir?
Anbioton Importadora Ltda, Atmosfera Gases Especiais e Epi's Ltda, Botutrans Transporte de Passageiros Ltda, Ciamed - Distribuidora de Medicamentos Ltda, Dnp - Terraplen. e Pavimen. Foresto Ltda, Localiza Veículos Especiais S.A., Pedreira Sanson Ltda., Rede Sol Fuel Distribuidora S/A, Sanson Pavimento e Obras Ltda.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 20/10/2023 | 304,3 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Prefeitura de Tatuí
Envio: 24/10/2023 - Prazo: 16/11/2023
Objetivo: Para providencias
Resposta: 28/11/2023
Resultado: Resposta
Documento vinculado: Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 3550/2023
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 3550/2023 | 28/11/2023 |
Resposta ao Requerimento Nº 3550/2023 - Requer do Prefeito que informe, através de certidão e, • Considerando que o fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte é o pagamento; • Considerando que, de acordo com o Portal da Transparência, a Prefeitura realizou diversos pagamentos atrasados nos meses de setembro e outubro, referentes às notas fiscais anteriores ao Decreto nº 24.482/2023; e • Considerando que a não retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte importa em renúncia de receita tributária municipal; Qual é o fundamento legal que justifica a dispensa da retenção do IRRF no pagamento dos fornecedores descritos a seguir? Anbioton Importadora Ltda, Atmosfera Gases Especiais e Epi's Ltda, Botutrans Transporte de Passageiros Ltda, Ciamed - Distribuidora de Medicamentos Ltda, Dnp - Terraplen. e Pavimen. Foresto Ltda, Localiza Veículos Especiais S.A., Pedreira Sanson Ltda., Rede Sol Fuel Distribuidora S/A, Sanson Pavimento e Obras Ltda. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 38ª Sessão Ordinária de 2023 | 23/10/2023 | Discussão Única |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Discussão Única
A favor (16) - MICHELI CRISTINA TOSTA GIBIN VAZ, RENAN CORTEZ, PEPINHO, MAURICIO COUTO, VALDIR DE PROENÇA, LEVI PINTO SOARES, JOÃO EDER ALVES MIGUEL, CINTIA YAMAMOTO, MARQUINHO DE ABREU, FÁBIO VILLA NOVA, FÁBIO MENEZES, MARCIO DO SANTA RITA, LEANDRO MAGRÃO, GABRIELA XAVIER, JOSÉ EDUARDO MORAIS PERBELINE, PAULINHO MOTOS
Não vota (1) - EDUARDO SALLUM
Resultado: Aprovado