Requerimento Nº 1696/2018
Tipo: Interno
Data: 27/08/2018
Protocolo: 03715/2018
Situação: APROVADO
Autoria: VALDECI ANTONIO DE PROENÇA
Assunto: REQUEREMOS à doutra mesa desta augusta casa legislativa após o ouvido o Egrégio Plenário, nos termos regimentais, Digne-se de oficiar a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal , através da secretaria competente da municipalidade, para que nos informe se esta sendo cumprindo a Lei Municipal de n° 4.451,de 22 de outubro do ano de 2010, onde rege o Art.34 Que fica proibida a captação de clientela de forma constrangedora especialmente próximo as dependências de Hospitais, Prontos Socorros ou em locais de acidentes com morte sob pena da aplicação das penalidades previstas na referida Lei.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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funeraria ao pronto socorro | .doc | 27/08/2018 | 198 KB | |
Req (1696) | 01/01/2000 | 208,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 1696/2018 | 25/10/2018 | Resposta ao Requerimento Nº 1696/2018 - REQUEREMOS à doutra mesa desta augusta casa legislativa após o ouvido o Egrégio Plenário, nos termos regimentais, Digne-se de oficiar a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal , através da secretaria competente da municipalidade, para que nos informe se esta sendo cumprindo a Lei Municipal de n° 4.451,de 22 de outubro do ano de 2010, onde rege o Art.34 Que fica proibida a captação de clientela de forma constrangedora especialmente próximo as dependências de Hospitais, Prontos Socorros ou em locais de acidentes com morte sob pena da aplicação das penalidades previstas na referida Lei. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 26ª Sessão Ordinária de 2018 | 28/08/2018 | Leitura |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não Especificado
A favor (14) - ALEXANDRE DE JESUS BOSSOLAN, VALDECI ANTONIO DE PROENÇA, RONALDO JOSE DA MOTA, DANIEL ALMEIDA REZENDE, EDUARDO DADE SALLUM, JAIRO MARTINS, JOÃO EDER ALVES MIGUEL, JOAQUIM AMADO QUEVEDO, JOSÉ CARLOS VENTURA, PROF. MIGUEL, RODNEI ROCHA, TIOZINHO STA RITA, ALEXANDRE GRANDINO TELES, MÁRCIO FERNANDES DE OLIVEIRA
Resultado: Aprovado