Brasão

Câmara Municipal de Tatuí

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 04/11/2019

Protocolo: 05624/2019

Situação: APROVADO

Quórum: Maioria simples

Autoria: EDUARDO DADE SALLUM

Assunto: “Dispõe sobre a garantia do atendimento humanizado à gestante, à parturiente, à mulher em estado puerperal e em situação de abortamento, para prevenção da violência na assistência obstétrica no município de Tatuí e dá outras providências – Lei do Parto com Dignidade”.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PROJETO DE LEI 1 .pdf 04/11/2019 306,1 KB
PROJ LEI 085 19 LEG .pdf 01/01/2000 5,6 MB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 2019-2020

Envio: 28/07/2020

Objetivo: Para Parecer

Resposta: 28/07/2020

Resultado: Parecer desfavorável

Documento vinculado: Parecer Nº 63/2020 ao Projeto de Lei Nº 85/2019

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO 2019-2020

Envio: 31/07/2020 - Prazo: 24/08/2020

Objetivo: Para Parecer

Resposta: 02/09/2020

Resultado: Parecer Favoravel

Documento vinculado: Parecer Nº 123/2020 ao Projeto de Lei Nº 85/2019

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO 2019-2020

Envio: 03/09/2020 - Prazo: 25/09/2020

Objetivo: Para Parecer

Resposta: 21/09/2020

Resultado: Parecer Favoravel

Documento vinculado: Parecer Nº 168/2020 ao Projeto de Lei Nº 85/2019

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Documento Data Assunto Arquivos
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 85/2019 21/02/2020 Altera o texto do inciso IV do art. 7º do Projeto de Lei de nº 085/2019.
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Autoria: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 2019-2020
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Autoria: COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO 2019-2020
Parecer Nº 168/2020 ao Projeto de Lei Nº 85/2019 21/09/2020 Parecer ao Projeto de Lei Nº 85/2019 - “Dispõe sobre a garantia do atendimento humanizado à gestante, à parturiente, à mulher em estado puerperal e em situação de abortamento, para prevenção da violência na assistência obstétrica no município de Tatuí e dá outras providências – Lei do Parto com Dignidade”.
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Lei Ordinária Nº 5483 23/09/2020 Dispõe sobre a garantia do atendimento humanizado à gestante, à parturiente, à mulher em estado puerperal e em situação de abortamento, para prevenção da violência na assistência abstétrica no município de Tatuí e dá outras providências - Lei do Parto com Dignidade.
Autoria: EDUARDO DADE SALLUM

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 21ª Sessão Extraordinária de 2020 21/09/2020 1ª Discussão
Ordem do dia 21ª Sessão Extraordinária de 2020 21/09/2020 2ª Discussão

Votações

21ª Sessão Extraordinária de 2020

Votação: Nominal

Fase: 1ª Discussão

A favor (13) - ALEXANDRE DE JESUS BOSSOLAN, MARQUINHO DE ABREU, VALDECI ANTONIO DE PROENÇA, EDUARDO DADE SALLUM, JAIRO MARTINS, JOÃO EDER ALVES MIGUEL, JOAQUIM AMADO QUEVEDO, PROF. MIGUEL, BISPO NILTO, RODNEI ROCHA, TIOZINHO STA RITA, MÁRCIO FERNANDES DE OLIVEIRA, WLADMIR FAUSTINO SAPORITO

Resultado: Aprovado

21ª Sessão Extraordinária de 2020

Votação: Nominal

Fase: 2ª Discussão

A favor (13) - ALEXANDRE DE JESUS BOSSOLAN, MARQUINHO DE ABREU, VALDECI ANTONIO DE PROENÇA, EDUARDO DADE SALLUM, JAIRO MARTINS, JOÃO EDER ALVES MIGUEL, JOAQUIM AMADO QUEVEDO, PROF. MIGUEL, BISPO NILTO, RODNEI ROCHA, TIOZINHO STA RITA, MÁRCIO FERNANDES DE OLIVEIRA, WLADMIR FAUSTINO SAPORITO

Resultado: Aprovado

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