Parecer Nº 139/2020 ao Projeto de Lei Nº 57/2019
Data: 08/09/2020
Protocolo: 02731/2020
Situação: APRESENTADO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR E SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 2019-2020
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei Nº 57/2019 - “DISPÕE sobre a obrigação dos estabelecimentos comerciais em geral que mantém porta aberta ao público localizados no município de Tatuí, de fornecer água potável e filtrada, gratuitamente, aos seus clientes .
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Parecer D. Consumidor Proj. de Lei 057.19 | 08/09/2020 | 701,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 57/2019 | 29/08/2019 | “DISPÕE sobre a obrigação dos estabelecimentos comerciais em geral que mantém porta aberta ao público localizados no município de Tatuí, de fornecer água potável e filtrada, gratuitamente, aos seus clientes . |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 19ª Sessão Extraordinária de 2020 | 08/09/2020 | Discussão Única |
Votações
19ª Sessão Extraordinária de 2020
Votação: Nominal
Fase: Discussão Única
A favor (16) - ALEXANDRE DE JESUS BOSSOLAN, MARQUINHO DE ABREU, VALDECI ANTONIO DE PROENÇA, RONALDO JOSE DA MOTA, DANIEL ALMEIDA REZENDE, JAIRO MARTINS, JOÃO EDER ALVES MIGUEL, JOAQUIM AMADO QUEVEDO, JOSÉ CARLOS VENTURA, PROF. MIGUEL, BISPO NILTO, RODNEI ROCHA, TIOZINHO STA RITA, ALEXANDRE GRANDINO TELES, MÁRCIO FERNANDES DE OLIVEIRA, WLADMIR FAUSTINO SAPORITO
Resultado: Aprovado